Educação para pessoas com deficiência


O acesso à educação é um direito de todos os indivíduos da sociedade, este apresentando algum tipo de deficiência ou não, bem como essa educação ter assegurada sua qualidade.

Como podemos verificar na Lei de Diretrizes e Bases, no Artigo 4°, do Direito a Educação e do Dever de Educar:

I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

VIII – atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

IX – padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem (BRASIL,1996).


Para o indivíduo que apresenta algum tipo de deficiência a educação especial deve ser ofertado, bem como atendimento educacional especializado caso seja necessário para este aluno. A adaptação dos materiais didáticos e metodologia, capacitação dos profissionais da educação são de suma importância para que o processo educacional seja efetivo. No Artigo 58, presente no Capítulo V da Educação Especial da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional diz que “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.”

A adaptação dos materiais didáticos e metodologia, capacitação dos profissionais da educação são de suma importância para que o processo educacional seja efetivo, atendendo às necessidades desses alunos.

No contexto educacional para o aluno com deficiência física, os recursos de TA devem estar disponíveis no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e, cabe ao professor implementar os recursos, bem como planejar seu uso com metodologia e estratégias de ensino condizentes com as necessidades do aluno. O atendimento educacional especializado (AEE) pode ser definido como oferta de serviço que disponibiliza e promove condições de acesso e aprendizagem aos alunos público alvo da educação especial (FACHINETTI, GONÇALVES, LOURENÇO,2015).

Todo e qualquer prejuízo por omissão à criança e ao adolescente, este com deficiência ou não se dá como negligência que “caracteriza-se por atos ou atitudes de omissão, de forma crônica, praticada à criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis no tocante à higiene, nutrição, saúde, educação, proteção e afeto, apresentando-se em vários aspectos e níveis de gravidade, sendo o abandono o grau máximo (Waksman, Hirschheimer,2011). Dessa maneira, a inclusão deve ser garantida, em todas as partes envolvidas, desde a administração pública, governantes, até as famílias, diretores de escolas, professores e comunidade escolar.

A inserção e a permanência nas universidades também são colocadas nessa mesma discussão, visto que a entrada de pessoas com deficiência com assistência de cotas tem feito a universidade mais acessível, porém o questionamento é sobre a permanência da inclusão efetiva academicamente falando e acessibilidade da edificação.

Em 2008, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, evidencia que a transversalidade da educação especial no ensino superior deve ocorrer por meio de ações que desencadeiem o acesso, a permanência e a participação dos alunos. Para tal, o planejamento e a organização de recursos e serviços para a viabilização da acessibilidade arquitetônica, das comunicações, dos sistemas de informação, dos materiais didáticos e pedagógicos devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão (BRASIL,2008 apud MOREIRA,BOSANELLO,SEGER, 2011)

Sem o conhecimento e informação dos indivíduos sobre a deficiência e como lidar com ela, acabam por gerar um preconceito e, muitas vezes por uma exclusão dessas pessoas- alunos aqui colocados em questão. A falta de conhecimento da sociedade faz com que a necessidade especial seja vista como um problema, um estigma. Com isso, a criança portadora de necessidades físicas especiais na fase escolar sofre mais uma exclusão social (SILVA, GONÇALVES, TOLOSA, 2008?).

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